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Atualizado: 2 de Out de 2020

O que são Administradoras de Benefícios?
São pessoas jurídicas, reguladas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que atuam como estipulantes ou prestadoras de
serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas
que desejam contratar um plano de saúde coletivo, auxiliando-os a
proporcionar acesso à saúde a população a eles vinculada.
Por serem especializadas em planos de saúde coletivos, as
Administradoras de Benefícios ampliam ainda mais o poder de
negociação desses contratantes, na medida em que eles passam a ter
maior compreensão sobre os direitos garantidos pela legislação que rege
o setor, além de poderem contar com o suporte logístico e a infraestrutura
de serviços que elas oferecem.
Artigo 2º da RN 196/2009 ANS
As operadoras têm lançado produtos voltados para consumidores diferenciados,
considerando as necessidades e o perfil de utilização de cada público. Nos últimos
anos, com a estabilidade econômica, a procura por esses produtos vem crescendo

O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.

Como contratar um plano de saúde coletivo por adesão?
Os planos de saúde coletivos por adesão, se contratados dentro das regras
e do perfil a que se destinam, são uma opção segura, confiável e vantajosa.


